Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.
Referência:
Lei 3071 Ano: 1916 CC-16 CÓDIGO CIVIL DE 1916 ART:00965
Lei 10406 Ano: 2002 CC-02 CÓDIGO CIVIL DE 2002 ART:00877
AGA 641382 RS 2004/0161595-6 - 19/05/2005 DJ - 06/06/2005 Pg. 322
AGRESP 633749 RS 2004/0027933-2 - 26/08/2004 DJ - 16/11/2004 Pg. 278
AGA 306841 PR 2000/0045854-6 - 13/08/2001 DJ - 24/09/2001 Pg. 298
RESP 184237 RS 1998/0056759-3 - 05/10/2000 DJ - 13/11/2000 Pg. 146
RESP 205990 RS 1999/0018826-8 - 18/05/2000 DJ - 07/08/2000 Pg. 112
RESP 176459 RS 1998/0040081-8 - 23/11/1998 DJ - 15/03/1999 Pg. 238
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